A Justiça Federal acolheu pedido liminar do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e determinou ontem, 16 de abril, que o município de Salvador suspenda o funcionamento e realize a demolição das barracas de praia do projeto de requalificação, erguidas nas areias das praias, coqueirais, encostas e calçadões da orla marítima de Salvador, no trecho entre Amaralina e parte da Praia de Ipitanga. A liminar é do juiz da 13ª Vara Federal Carlos D'Ávila Teixeira, que julgou procedente pedidos remanescentes da ação civil pública proposta pelo MPF/BA em 19 de outubro do ano passado. O juiz fixou ainda multa diária de 50 mil reais ao município e de mil reais a cada permissionário em caso de descumprimento da liminar.
Ainda segundo a decisão, está proibida a realização de qualquer obra de reforma, reconstrução ou edificação de novas barracas. Enquanto a questão ainda está sub judice, o juiz determinou que o município de Salvador, com o auxílio da Gerência Regional de Patrimônio da União (GRPU) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), elabore um plano emergencial e temporário para a instalação de equipamentos removíveis para a comercialização de bebidas, cigarros e tira-gostos, com quantidade de mesas e cadeiras estabelecida para cada permissionário, cujo número deverá ser limitado a cada trecho de praia.Em 23 de março último, o MPF/BA reiterou pedido à Justiça para apreciação dos pedidos da ação civil pública, proposta há quase seis meses, em função de o próprio réu, o município de Salvador, ter reconhecido a irregularidade da instalação das estruturas de alvenaria na faixa da praia e já estar elaborando um projeto para substituir e relocar as estruturas até o momento implantadas. Soma-se a esse fato o risco de dano ambiental provocado pela permanência das estruturas inacabadas na areia da praia e a proximidade do período de chuvas e ressaca do mar. Na petição à Justiça, o MPF pediu, dentre outras coisas, que o município de Salvador fosse obrigado a demolir todas as estruturas de alvenaria na faixa da praia, para que os danos ambientais fossem reparados integralmente e, restituídas as áreas que tenham sofrido intervenções irregulares.
Entenda a atuação do MPF/BA no caso:
- Em 19 de outubro de 2006, o MPF/BA propôs a ação civil pública de nº 2006.33.00016.425-0, na 13ª Vara da Justiça Federal, pedindo a suspensão das obras de requalificação das barracas de toda a orla marítima de Salvador.
- Um dia depois, 20 de outubro de 2006, o juiz Carlos D`Ávila Teixeira concedeu liminar requerida pelo MPF/BA e determinou a paralisação das obras de construção e reforma das barracas de praia vinculadas ao Projeto Orla.
- A liminar obtida pelo MPF/BA na Justiça foi mais abrangente do que a obtida pela União, em 1º de setembro do ano passado, por meio da ação ordinária de número 2004.33.00.010791-7. Neste caso, a Justiça determinou apenas que fossem “suspensas, imediatamente, as obras de construção/reconstrução de barracas no trecho da Praia da Terceira Ponte (terceira ponte - marco da praia de Jaguaribe)”. Portanto, a ação da União não abrangeu toda a orla marítima de Salvador, mas apenas o trecho da Terceira Ponte.
- Em 18 de dezembro, o juiz Carlos D`Ávila Teixeira declarou que o Ibama é o órgão competente para licenciar e fiscalizar as obras de construção, reconstrução e reforma das barracas de praia na orla marítima de Salvador, conforme pedido do MPF/BA. A decisão impediu que a prefeitura continuasse a realizar o licenciamento ambiental, como havia pretendido.
- Em 16 de abril, a Justiça federal determina que o município de Salvador suspenda o funcionamento e realize a demolição das barracas de praia do projeto de requalificação, erguidas nas areias das praias, coqueirais, encostas e calçadões da orla marítima de Salvador, no trecho entre Amaralina e parte da Praia de Ipitanga.
Número da ação civil pública do MPF para consulta processual: 2006.33.00016.425-0.
Gladys Pimentel
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Bahia
Tel.: 3336-2026/8895-0839
SALVADOR - O juiz Carlos D'Ávila, da 13ª Vara da Justiça Federal, determinou a demolição de 353 barracas de praia da orla de Salvador. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) que argumenta que as estruturas estão em terreno que pertence à União, no caso à Marinha do Brasil. Os barraqueiros já começaram a ser notificados e têm 10 dias para desocupar a orla. Em maio o mesmo juiz já havia determinado a demolição de 89 barracas de praia. As demolições podem afetar cerca de 20 mil trabalhadores diretos e indiretos. A decisão inclui os imóveis localizados nas ilhas de Maré, dos Frades e Bom Jesus dos Passos, mas não os estabelecimentos de Ipitanga, São Tomé de Paripe, Ribeira, Monte Serrat, Cantagalo e as localizadas nas três ilhas, porque a quantidade de unidades em funcionamento nesses locais não foi informada pela Prefeitura. Não cabe recurso da decisão. O advogado da associação dos barraqueiros, no entanto, diz que entrará com um mandado de segurança para tentar reverter a decisão.
1 comentário:
É DE SE ESTRANHAR A RAPIDEZ COM QUE ESTAS MEDIDAS FORAM TOMADAS, E BEM ÀS VÉSPERAS DE UMA GRANDE ELEIÇÃO... É de se estranhar também a inversão de atitudes, o que vai gerar, com certeza, um IMENSO problema social: Porque não realizar paulatinamente a demolição da barraca, com a colocação da ´provisória, de toldo, no local, assim o permissionário poderia continuar trabalhando, mas, da forma com está endo feito, mais de 20 mil famílias ficaram sem sustento, RASGARAM A CONSTITUIÇÃ DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL... inadimissível!!!!
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